PROFESSOR
TUTOR – DESAFIOS DE UMA NOVA PROFISSÃO NO CENÁRIO EDUCACIONAL
Francilene Duarte Santos 1; Claudimar Moura Queiroz Filho2 ;
1Assessora
Pedagógica do NEAD-UFMA - São Luís –MA - Brasil (francilene@ufma.br)
2 Tutor on line NEAD-UFMA- São Luís –MA - Brasil (claudimarfilho@gmail.com)
RESUMO
O presente
artigo é o resultado de uma pesquisa bibliográfica acerca da
profissionalização do professor tutor e tem como objetivo, uma reflexão sobre a importância
da regulamentação do trabalho docente e a criação de procedimentos
jurídicos específicos para este novo profissional. Acredita-se que,
a melhoria de condições de trabalho deste educador é um modo de contribuir
de forma significativa para o crescimento e qualidade da Educação
a Distância no Brasil.
PALAVRAS-CHAVE:
Educação a Distância; Profissionalização do Professor tutor; Condições
de Trabalho.
ABSTRACT
This article
is the result of a bibliographic research on the professionalization
of the teacher mentor and aims at reflecting on the importance of the
regulation of teaching and the creation of specific legal procedures
for this new professional. It is believed that the improvement of working
conditions, this teacher is a way to contribute significantly to the
growth and quality of distance education in Brazil.
KEY
WORDS: Distance Education, Professional Teacher's guardian; Working
Conditions.
A educação
encontra-se em acelerado processo de mudança de paradigmas, os professores
que antes eram detentores e únicos protagonistas do processo de ensino-aprendizagem,
se deparam atualmente com inúmeros recursos e novos atores para o desenvolvimento
educacional. Um destes atores é o professor tutor, profissional da
educação que necessita dominar os conceitos educacionais, as correntes
pedagógicas e as novas tecnologias.
Segundo a Associação
Nacional de Tutores na Educação a Distância – ANATED (2010), existem
hoje, aproximadamente 50.000 tutores em todo o país. O crescimento
da demanda para este profissional requer um novo cenário educacional,
como também uma nova postura dos envolvidos nas questões administrativas
e pedagógicas. O professor tutor faz parte do processo administrativo
e pedagógico dos Cursos em Educação a Distância – EaD, porém,
as atividades desempenhadas por ele, ocorrem em uma realidade onde não
existem regras e procedimentos jurídicos específicos que garantam
a legalidade e profissionalização do professor tutor.
2. O Papel
do Professor Tutor
Segundo Litto e Formiga (2009), respeitando a autonomia da aprendizagem de cada aluno, o tutor será um dos grandes responsáveis pela efetivação do curso em todos os níveis e estará constantemente orientando, dirigindo e supervisionando o processo de ensino-aprendizagem dos alunos.
Mauri Collins e Zane Berge (1996, apud Palloff; Pratt, 2002) classificaram as várias tarefas e papéis exigidos do professor tutor em quatro áreas: pedagógica, gerencial, técnica e social.
O professor
tutor é o sujeito que interage diretamente com o educando e em
várias situações como: questões administrativas, durante o processo
de ensino e aprendizagem, no processo de avaliação e durante o trabalho
de tutoria das atividades do curso, portanto, deve ser considerado o
“fator humanizador” do sistema de Educação a Distância.
Segundo o Ministério
da Educação (2010), este profissional precisa cumprir a carga horária
de trabalho de 20h semanais, acompanhando em média 25 a 30 alunos.
Sua remuneração é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais)
paga pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) na
forma de bolsa, sem direito algum à questões trabalhistas como férias
ou fundo de garantia por tempo de serviço, por exemplo, de acordo com
o Edital da CAPES (2010).
Com relação
a carga horária de trabalho, o professor tutor é contratado para exercer
uma rotina de trabalho fixada em 20h, no entanto, as atividades regularmente
ultrapassam o horário determinado.
Segundo o Laboratório
de Novas Tecnologias de Ensino- LANTE (2010) são atribuições do tutor:
3-
Legalidade da Profissão – Professor- tutor
A oficialização
da EaD consta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB, Lei 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 80º: o Poder Público incentivará
o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância,
em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
O Decreto 5.622, de 19.12.2005, (que revogou o Decreto 2.494 de 10.02.98 e o Decreto
2.561, de 27.04.98),
regulamenta o Art. 80 da LDB, e caracteriza a EaD como: a modalidade
educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processo
de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias
de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo
atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Em se tratando
da profissão de Instrutor e Professor de Curso Livre (código 3331),
e ao relatar sobre a formação e experiência, a CBO/MEC (2008) observa
que: o exercício dessa ocupação é livre. Requer-se escolaridade
e qualificação profissional variadas, dependendo da área de atuação.
Os cursos livres não estão sujeitos à regulamentação pelo MEC.
E sobre as condições gerais de exercício desta profissão, encontra-se
na CBO a menção de que é exercida em instituições de ensino, basicamente
em escolas que oferecem cursos livres, e os profissionais geralmente
atuam como trabalhadores autônomos. Mas o tutor acadêmico atua em
instituições regulamentadas pelo MEC e, portanto não se enquadra
neste código profissional.
Porém, a referência encontrada no Código Brasileiro de Ocupações CBO/MT para este tipo de atividade está registrada no código 3331, sendo que a descrição das competências pessoais para a profissão de Instrutores e Professores de Cursos Livres da CBO/MTE tem outras características que diferem das atribuições do professor tutor. Não sendo identificados neste documento nenhuma referência a profissão de tutor ou orientador acadêmico.
Para algumas IES o professor tutor exercer o papel de mero coadjuvante no cenário educacional, talvez, por este motivo, a justificativa de um salário inferior ao dos professores conteudistas, de acordo com os editais da CAPES. Tal realidade nos leva a perceber a falta de regras e princípios jurídicos definidos que tratem dos direitos trabalhistas de um educador conforme a LDB 9394/96 conforme inciso VI do artigo 67.
Em entrevista
concedida a Revista EaD Tutor (2010), o secretário de Educação a
Distância Carlos Eduardo Bielschowsky afirmou que: “É inconcebível
um sistema de Educação a Distância que não valorizes seus tutores.
A valorização dos tutores é inquestionável em todos os aspectos,
inclusive o salarial” .
4. Considerações
Finais
Segundo o Livro
Verde que propõe ações concretas para o desenvolvimento de um modelo
básico de apoio à
Sociedade da Informação (SocInfo, 2000), para que o ensino a distância
alcance o potencial de vantagem que pode oferecer, é preciso investir
no aperfeiçoamento do tutor e, sobretudo, regulamentar a atividade,
além de definir e acompanhar indicadores de qualidade.
Compreende-se
que fazer uma análise das condições trabalhistas de uma profissão
cabe diretamente aos setores políticos, econômicos, sociais e culturais,
porém, a identidade profissional de uma categoria se faz necessário
para que não haja exploração de trabalho.
Conclui se
que, a partir das inúmeras atribuições a serem executadas, habilidades
e competências a serem desenvolvidas, o professor tutor exercem uma
função importante no cenário educacional. Diante desta realidade,
se faz necessário a ampliação de estudos voltados para análise do
trabalho docente nos seguintes aspectos: condições de trabalho e ordenamentos
jurídicos que regulamentem essa profissão, fatores estes, que serão
determinantes para a qualidade da Educação a Distância em nosso país.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANATED –
Associação Nacional dos Tutores em Educação a Distância. Disponível
em <http://www.anated.org.br/
BIELSCHOWSKY,
Carlos Eduardo. A Educação a Distância no Brasil. Entrevista concedida
a Revista EaD Tutor, Vol.01. Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/
BRASIL. Ministério
da Educação. UAB - Universidade Aberta do Brasil. Disponível em:
http://uab.capes.gov.br/index.
Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB – 9394 de 20 de dezembro de
1996.
Ministério
da Educação. EDITAL Nº. 15/2010 – Processo seletivo de tutor a
distância. Disponível em: www.ifms.edu.br/.../EDITAL_15_
Ministério do Trabalho. Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO). Disponível em: http://www.mtecbo.gov.br/
MACHADO, Liliana
Dias. MACHADO, Elian de Castro. O Papel da tutoria em Ambientes de EaD.
Disponível em: < http://www.abed.org.br/
PALLOFF, Rena; PRATT, Keith. Construindo Comunidades de Aprendizagem no Ciberespaço. Porto Alegre, Artmed, 2002.
LITTO, Frederic
Michael; FORMIGA, Marcos Maciel (Orgs). Educação a distância: o estado
da arte. São Paulo: Pearson Educacion do Brasil, 2009.
SOCINFO. Ministério da Ciência e Tecnologia. Programa Sociedade da Informação – SocInfo.Brasília, DF, 2000.Disponível em< http://www.mct.gov.br>. Acesso em 26 de Dez. de 2010.